Caranguejo: proibição de cata, venda, transporte e armazenamento começa nesta segunda (25)

jan 24, 2016

Nesta segunda-feira (25), começa o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que vai até o dia 31 de janeiro. Serão sete períodos (veja datas abaixo), o último deles no mês de abril, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

Os períodos de “andada”, como são conhecidos, coincidem com as fases de lua cheia e lua nova.  Caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura. A pesca predatória nestas datas ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e também impede a recomposição natural da fauna.

Durante os períodos de defeso do caranguejo-uçá equipes de fiscalização percorrem o estado para coibir a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo.

A população também pode contribuir, denunciando os infratores. As regras valem também para partes isoladas do animal (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer origem (município, estado ou país).

No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras, cujos municípios possuem manguezais em seus territórios.

Legislação

A Portaria nº 001-R da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), publicada no dia 08 de janeiro de 2016, deu publicidade aos períodos de defeso para a andada, reconhecido no Fórum ManguES.

Sendo assim, durante a andada, “fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e de qualquer parte do crustáceo (quelas, pinças, garras ou desfiado).”

Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.

Períodos de andada do caranguejo-uçá

1º Período: de 25/01 a 31/01;

2º Período: de 09/02 a 15/02;

3º Período: de 23/02 a 29/02;

4º Período: de 10/03 a 16/03;

5º Período: de 24/03 a 30/03;

6º Período: de 08/04 a 14/04;

7º Período: de 23/04 a 29/04.

 

DENUNCIE:

Aracruz 27-999.044.092

Cariacica 27-3354.5401

Fiscalização IEMA 27-3636.2597

IBAMA/ES 27-3089.1161

Polícia Ambiental 27-3636.0173

Serra 27-999.512.321

Vila Velha 0800.283.9059

Vitória 156