Campanha alerta para proibição de carroças em Vitória

ago 15, 2015

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Para alertar a população sobre o impedimento da circulação de carroças em Vitória, a Prefeitura de Vitória vai instalar nas vias de entrada e saída da capital placas de proibição de veículos de tração animal. Além disso, a administração municipal vai realizar uma campanha educativa para conscientizar os munícipes sobre a legislação.

A lei nº 8.763, que institui o Programa de Reinserção Profissional dos Proprietários e Condutores de Veículos de Tração Animal, proíbe o uso de animais como meio de transporte e trabalho em Vitória. O Termo de Indenização pelos Animais e Veículos de Tração Animal garantiu a 16 carroceiros cadastrados no município o valor indenizatório de R$ 1,5 mil por animal e R$ 1 mil por veículo (carroça). Os animais recolhidos estão sob a guarda do CVSA, que está promovendo o tratamento adequado de saúde para eles.

A Prefeitura irá comprar as demais carroças que ainda estão circulando pelas vias da cidade.  Ao avistar carroças no trânsito, os moradores devem ligar para o telefone 190 e acionar a Guarda Civil Municipal. Os veículos de tração animal que estiverem circulando no município serão retidos pelos agentes comunitários de segurança e os animais serão levados para o Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA).

O proprietário do animal recolhido poderá resgatá-lo no prazo de cinco dias úteis, mediante pagamento de taxa de remoção de registro, comprovação da propriedade dele e transporte adequado para o mesmo.

“É algo inédito no País e que poderia ser modelo para outras prefeituras, pois tem considerável apelo social e humanitário. Contribui para o bem-estar dos animais e também para os carroceiros, que tiveram seus documentos regularizados, estão sendo orientados a buscar uma qualificação e foram indenizados adequadamente”, destacou o prefeito Luciano Rezende.

Crueldade

A subsecretária de Qualidade e Bem-Estar Animal, Virgínia Brandão, reforça a necessidade de os cavalos serem mantidos de forma saudável e com liberdade, o que não ocorre quando são empregados em veículos de tração animal. Ela ainda orienta os munícipes a não contratar as carroças para serviços de frete e outros fins, pois isso caracteriza crueldade com os animais.

Legislação

Quem infringir as proibições impostas pela legislação terá que arcar com as seguintes multas:

I – R$ 170,00: para o indivíduo, montado ou não, que esteja conduzindo um animal em via pública,

II – A mesma multa do inciso anterior se aplica ao proprietário do animal que seja achado desacompanhado em local público.

III – R$ 85,13: para o indivíduo que esteja conduzindo um veículo de tração animal.

IV – Apresentação da cópia do Imposto Territorial Rural (ITR) da propriedade localizada em área

rural para o qual o animal será destinado.