Caranguejo proibido até 29 de abril

abr 22, 2016

Começa neste sábado (23), o último período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), com término no dia 29 de abril. Estão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como à recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis. A fiscalização é feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e também por Ibama e Batalhão de Polícia Militar Ambiental.