Detran-ES orienta os condutores sobre direção segura na chuva

ago 1, 2017

 

O inverno capixaba este ano veio acompanhado de muita chuva e o condutor deve tomar alguns cuidados para manter a segurança e evitar acidentes, já que dirigir com chuva é mais perigoso, e, portanto, exige mais atenção do motorista e motociclista. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) orienta os condutores sobre direção segura nessa situação.

É importante redobrar a atenção, reduzir a velocidade e nunca se esquecer de sinalizar qualquer manobra com antecedência, para garantir a própria segurança e não colocar em risco os demais condutores e pedestres.

Os limpadores de para-brisa devem estar em boas condições de conservação para que retire água do vidro e cumpra sua função corretamente, garantindo ao condutor uma melhor visibilidade no trânsito durante o período de chuva.

Outra medida importante para a segurança do condutor e dos demais motoristas que trafegam na via é o uso do farol baixo durante a chuva mesmo se ainda estiver claro, pois isso facilita que os motoristas percebam melhor a que distância estão de outros automóveis.

O condutor também deve ficar atento aos pedestres, que podem se deslocar à sua frente, inesperadamente, à procura de abrigo. É importante ter atenção especial às poças que se formam, para não jogar água em quem passa pelas calçadas ou canteiros. Além de uma questão de respeito com quem está circulando a pé, é também uma obrigação prevista no CTB.

CTB: direção na chuva

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem artigos que levam em consideração as condições climáticas para definir normas de circulação, como velocidade e distância adequadas, e utilização de equipamentos de segurança, como faróis e para-brisa.

Em relação à distância entre os veículos, o artigo 192 define como infração grave deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, e em relação ao bordo da pista, considerando-se as condições climáticas do local da circulação.

O CTB também estabelece como infrações graves deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva (artigo 220) e conduzir veículo sem acionar limpador de para-brisa sob chuva (artigo 230). Para essas infrações, a multa é de R$ 195,23 e acarreta perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O uso dos faróis está previsto no artigo 250, que estabelece como infração média o ato de deixar de manter acesos pelo menos as luzes de posição sob chuva forte.

Também é infração média, prevista no artigo 171 do CTB, usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. A multa nesses casos é de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira.

Alguns cuidados em período chuvoso:

– Fique sempre atento, reduza a velocidade e mantenha distância do veículo à sua frente;

– Mantenha os faróis baixos acesos;

– Planeje o que fazer e sinalize todas as mudanças de pistas;

– Se estiver em movimento, não ligue o pisca alerta. Este tipo de iluminação só deve ser acionado se o veículo estiver parado;

– Não freie bruscamente sem necessidade;

– Não faça ultrapassagens perigosas;

– Ultrapasse outros veículos somente pela esquerda;

– Mantenha os limpadores de para-brisa do veículo sempre em boas condições de conservação;

– Tome cuidado redobrado com os pedestres, pois quando a chuva começa ocorre a típica correria atrás de abrigo.

– Transitando por locais sem calçamento, nas estradas de terra, tenha cautela com a velocidade. Com a lama, o veículo vai precisar de mais espaço de frenagem até conseguir se imobilizar.