Lama da Samarco: governos acham que 4,4 bi são suficientes para resolver problemas criados pela Samarco

fev 27, 2016

Após dois meses de negociações entre representantes da União, das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton e dos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, um acordo foi firmado entre as partes com o objetivo de executar ações de reparação aos danos socioeconômicos e socioambientais causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério da Samarco, em Mariana (MG), ocorrido em cinco de novembro do ano passado.

Apesar de o acordo já estar acertado entre as empresas e o poder público, ainda se encontrava, até a tarde desta sexta-feira (26), em fase de acertos da sua redação final, a assinatura oficial do documento está prevista para ocorrer até a próxima terça-feira (01/03), em Brasília.

O acordo prevê um aporte inicial de R$ 4,4 bilhões por parte da Samarco, que serão gerenciados por uma fundação privada. Desse total, R$ 2 bilhões serão disponibilizados até o final deste ano; R$ 1,2 bilhão em 2017 e R$ 1,2 bilhão em 2018. A partir de 2019, os recursos serão aportados de acordo com os projetos a serem realizados. Além disso, a fundação deverá destinar R$ 500 milhões exclusivamente para ações de saneamento nos municípios atingidos, sendo R$ 250 milhões em 2017 e R$ 250 milhões em 2018. Caso a Samarco, por quaisquer motivos, não destine os recursos à fundação, a Vale e BHP Billiton deverão fazê-lo.

Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, o acordo foi a melhor solução para todos. “Sem dúvida a composição entre as partes é a melhor forma de iniciarmos, com maior celeridade, as ações que precisam ser feitas para prestar assistência às vítimas do desastre e para recuperar os danos causados ao meio ambiente e à economia dos municípios atingidos. Não fosse pelo instrumento do acordo, somente nos restaria a via judicial. E uma ação dessa natureza, com esse grau de complexidade, não levaria menos de cinco anos para se chegar a uma sentença”, explicou Rabello.

De acordo com o texto do documento, cerca de 40 planos de ação estão previstos para serem realizados pela fundação, que deverá ser criada em um prazo de até 120 dias após a assinatura do acordo. Entre os planos estão ações para a recuperação de nascentes, reflorestamento, retirada dos dejetos da calha do Rio Doce, preservação da fauna e flora, indenizações, capacitação profissional das comunidades vitimadas, recuperação das atividades agropecuárias, dentre outros.

Todos os projetos criados pela fundação deverão passar pelo crivo de um conselho consultivo, de caráter opinativo, que será composto por representantes das vítimas e do Comitê da Bacia do Rio Doce. A fiscalização, bem como a palavra final sobre a aprovação ou não das ações previstas no acordo ficará a cargo do Comitê Interfederativo, que será composto exclusivamente por representantes do Poder Público, incluindo os Ministérios Públicos Federal e Estaduais.

INFORMAÇÕES ACERCA DO ACORDO FIRMADO ENTRE A UNIÃO, GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E EMPRESAS SAMARCO/VALE/BHP

 

1) O acordo prevê a criação de um fundo privado, a ser gerido por profissionais com expertise em gestão, para planejar e executar ações de reparação aos danos socioeconômicos e socioambientais causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério, em Mariana (MG). Todas as ações deverão ser executadas conforme previsto no texto do acordo.

2) O acordo prevê o aporte inicial de R$ 4,4 bilhões para que a fundação inicie os planos de recuperação socioambiental e socioeconômico, sendo R$ 2 bilhões em 2016, R$ 1,2 bilhão em 2017 e R$ 1,2 bilhão em 2018. A partir de 2019, os recursos serão aportados de acordo com os projetos a serem realizados. Além disso, a fundação deverá destinar R$ 500 milhões exclusivamente para ações de saneamento nos municípios atingidos, sendo R$ 250 milhões em 2017 e R$ 250 milhões em 2018.

3) A participação das comunidades atingidas pelo desastre está garantida na fundação por meio de seu Conselho Consultivo. Em sua composição estão previstos representantes das vítimas e do Comitê da Bacia do Rio Doce, dentre outros. O Conselho terá caráter opinativo em relação às ações propostas pela fundação para cumprimento dos planos definidos no acordo.

4) A fiscalização das ações propostas pela fundação para cumprimento do acordo ficará a cargo do Conselho Interfederativo. Além de fiscalizar, este Conselho também será o responsável por aprovar ou não as ações propostas pela fundação. O Comitê Interfederativo será composto exclusivamente por representantes do Poder Público, incluindo o Ministério Público, que é o curador das fundações.

5) O acordo entre as partes evita uma espera prolongada para que se dê início à recuperação dos danos causados pelo desastre de Mariana. Caso a solução fosse dada apenas na esfera judicial, seriam necessários, no mínimo, cinco anos para que a ação transitasse em julgado e as empresas começassem a realizar as ações de recuperação socioeconômicas e socioambientais.

6) Como garantia à execução dos planos previstos no acordo, as empresas Vale e BHP são co-responsáveis pela alocação dos recursos financeiros necessários caso a Samarco não o faça.