“Operação Dia do Trabalho” começa nesta quinta-feira

abr 30, 2015

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À meia-noite desta quinta-feira (30), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dará início à Operação Dia do Trabalho, que se estenderá até a meia-noite de domingo (3). O objetivo é implementar reforço do policiamento e da fiscalização de trânsito nas rodovias federais que cortam o Espírito Santo, visando, principalmente, à prevenção dos acidentes e trânsito, à fluidez do tráfego e à promoção da segurança viária. Considerando as principais causas de acidentes com vítimas fatais, deverão ser priorizadas ações e/ou abordagens voltadas ao combate de infrações de excesso de velocidade, embriaguez ao volante, ultrapassagens indevidas, falta do uso de cinto de segurança, trânsito no acostamento e infrações relacionadas a motocicletas, motonetas e ciclomotores Todas as viaturas de serviço estarão equipadas com medidores de alcoolemia. Por isso, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do policial. Haverá restrição de tráfego nos seguintes dias e horários: – 30/04/2015 (quinta-feira): das 16:00 às 24:00 – 01/05/2015 (sexta-feira): das 06:00 às 12:00 – 03/05/2015 (domingo): das 16:00 às 24:00 Trechos que requerem maior atenção nas BRs que cortam o ES: – Serra: BR 101, km 260 (Bairro Nova Carapina) ao 270 (Pavilhão de Carapina) – Linhares: BR 101, Km 140 ao 150 (perímetro urbano de Linhares) – Cariacica: BR 262, Km 0 (Segunda Ponte) ao 10 (Posto 13 de Maio) – Viana: BR 101, Km 290 (Rodovia do Contorno) ao 300 (entroncamento da BR 262 com a BR 101). A Polícia Rodoviária Federal orienta os motoristas para terem atenção aos seguintes itens: Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves são os acidentes. Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar de que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente. Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam perturbação na visão e nos sentidos, por isso se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente. Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário. Faróis – Motocicletas devem sempre transitar com os faróis acesos. Para os demais veículos, transitar com o farol apagado durante o dia, com tempo ensolarado, não é infração. Mas é recomendado pelo Contran que os motoristas mantenham sempre os faróis acesos. A visibilidade do veículo aumenta consideravelmente. Exploração sexual – O período das festas carnavalescas traz uma preocupação especial relativa à proteção de crianças e adolescentes, possíveis vítimas de crimes relativos ao trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual ou não. Qualquer situação suspeita deve ser denunciada pelo telefone 191, da PRF, ou pelo número 100. A ligação é gratuita. Restrição de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.