Polícia Ambiental alerta para “andada” do caranguejo-uçá

mar 12, 2016

O terceiro período de “andada” do caranguejo-uçá vai até o dia 16 (quarta), em todo o Espírito Santo. A Polícia Militar Ambiental (BPMA) orienta que a cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos estão proibidos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.

Nos períodos de “andada”, machos e fêmeas saem das tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal, para a deposição de ovos, por isso se tornam vulneráveis à cata predatória.

De acordo com a Portaria Nº001-R de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), de janeiro a abril, durante os períodos pré-estabelecidos da “andada”, ficam proibidas: a captura do caranguejo-uçá o transporte, a comercialização (inclusive de partes isoladas do caranguejo-uçá como puãs ou mesmo desfiado), o confinamento em cativeiro, o armazenamento, o beneficiamento e a industrialização, o estoque (mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro estado ou país).

A Polícia Militar informa que aquele que desobedecer às determinações estabelecidas na portaria, estará infringindo a lei e será responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa. Fiscalizações e as ações educativas estão sendo reforçadas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.

As denúncias podem ser feitas através dos telefones 190, 181 ou 3636-1650.

O próximos períodos de andada acontecem entre os dias oito e 14 e 23 e 29 de abril.