Justiça garante tomografia a paciente com câncer

jun 21, 2016

Na sentença juiz explica que Estado do Espírito Santo e Prefeitura da Serra não cumpriram dever constitucional

O Juiz do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Serra condenou o Estado do Espírito Santo e o Município de Serra a marcarem exame especial  de tomografia em uma paciente com câncer nos pulmões. Ao ser encaminhada ao Hospital Santa Rita a paciente foi informada que este não possui o equipamento necessário para a para a realização do exame.

De acordo com a sentença, a paciente precisa do exame para averiguar a efetividade do tratamento quimioterápico e quais os próximos procedimentos que terão de ser realizados. A paciente alega, ainda, que não possui recursos financeiros para arcar com os custos do exame na rede particular.

Por outro lado, o Município de Serra alegou que o fornecimento do tratamento requerido pela autora é de responsabilidade do Estado e que os pedidos deveriam ser julgados totalmente improcedentes. O Estado também requereu a improcedência total dos pedidos formulados pela parte autora. O magistrado, no entanto, entendeu que não tem razão o município, pois “a promoção da saúde é um dever do Estado em todas as suas esferas de Poder (Federal, Estadual e Municipal)”, ressaltou.

Para o juiz, ficou demonstrada a necessidade de realização do exame e, em virtude do quadro clínico da requerente e que o mesmo deve ser realizado o mais breve possível. “Desse modo, diante da comprovação da necessidade da requerente realizar o exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT), bem como do dever do Estado ao seu fornecimento, o acolhimento do pleito autoral é medida que se impõe”, concluiu o magistrado.

Como, em fevereiro, foi proferida decisão antecipando os efeitos da tutela e o magistrado foi informado de que o exame já foi agendado, o juiz determina, ainda, que se certifique que o mesmo foi devidamente realizado.