Fiscalização destrói mais de 11 mil metros de redes de arrasto apreendidas

jun 13, 2017

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam), através da Coordenação de Fiscalização, destruiu, na tarde desta terça (13), 90 tipos de redes de arrastro que foram apreendidas em ações de fiscalização em conjunto com as entidades do Grupo Especial de Combate à Pesca Ilegal (Gecopi).

As redes destruídas, que, somadas, chegam a 11 mil metros, foram apreendidas em várias ações de fiscalização ambiental que acontecem no litoral de Vitória. Somente em 2017, já foram realizadas cinco apreensões, algumas resultando até em prisão dos envolvidos.

Foram utilizados três veículos para transportar todas as redes. Na sede da Marca Ambiental, em Cariacica, elas foram trituradas e destruídas definitivamente. “Todos esses materiais faziam parte de processos em trâmite e já estavam liberados para serem destruídos. A fiscalização da Semmam está imbatível e não vai parar em momento algum”, destacou o coordenador de Fiscalização Ambiental e Sonora da Semmam, Daniel Angelo Pimentel dos Santos.

Legislação

Com a lei nº 9.077/17, que está em vigor desde o início do ano, quem for flagrado pescando com qualquer tipo de rede na baía do Espírito Santo e nos canais de Vitória e Camburi terá todo o material apreendido, pagará multas – que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil –, responderá a processo por crime ambiental e ainda poderá ser preso.

Pesca com anzol permitida

Segundo o coordenador de Monitoramento Costeiro e Ecossistemas, Paulo Rodrigues, o combate à pesca de arrasto e a intensa fiscalização fizeram com que voltasse ao cenário da orla de Vitória a pesca com linha de anzol assistida, que é permitida e conhecida como pesca sustentável, podendo ser praticada nas baías do Espírito Santo e Vitória, em locais fora da Unidade de Conservação.

Grupo de trabalho

O Grupo Especial de Combate à Pesca Ilegal (Gecopi), que conta com Semmam, Polícia Ambiental, Polícia Federal, Delegacia de Crimes Ambientais, Ibama e Capitania dos Portos, já atuava em casos de pesca predatória e andada de caranguejos e teve os trabalhos intensificados para fazer valer o que determina a nova lei. No artigo 1º, a lei deixa clara a proibição de pesca utilizando qualquer tipo de redes, como de emalhe, de espera de cerco ou de arrasto.