Uma escola de Guarapari foi condenada a indenizar aluna em R$ 5 mil por danos morais após ter sido acusada de omissão em uma briga entre duas estudantes. Segundo a estudante, durante o intervalo, ela discutiu e brigou com outra aluna. Durante a briga ela recebeu um soco na boca e teve alguns dentes quebrados.
Na ação, a requerente também disse ter sido alvo de chacotas na escola por conta da briga com a outra aluna e que o assunto foi parar nas redes sociais. No colégio, segundo os autos, ela passou a ser chamada de “saco de pancadas”, além de passar a conviver com o isolamento por parte dos colegas de sala.
Em sua defesa, a escola disse que a rixa entre as alunas era de origem externa, sustentando que a coordenação disciplinar da instituição aconselhou que os pais das estudantes as trocassem de sala para evitar novos conflitos. A coordenação ainda disse que, após o incidente, passou a monitorar os alunos de maneira mais intensa.
Ao contestar o pedido de indenização por danos morais, a escola alegou que o fato aconteceu por influência de terceiros, o que estaria fora de sua alçada.
No entanto, a juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordello, entendeu que a escola teria o dever de zelar pela incolumidade física e psíquica de seus alunos, seja instruindo seus funcionários a exercer o dever de vigilância enquanto seus alunos estão no intervalo, seja instruindo seus professores a fazê-lo enquanto no período de aulas”.
O valor da indenização deverá ser pago com juros e correção monetária.
Fonte: TJES