Até 30 de novembro está proibida a captura do caranguejo-uçá (ucides cardatus) nos manguezais da região sul e sudeste. É o período conhecido como “defeso”, que visa preservar a espécime, garantindo o período de procriação, a chamada “andada”, quando os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos.
Nesse período, além da captura, a lei proíbe a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização, armazenamento, bem como as partes isoladas (desfiado, puãs, pinças e garras) de qualquer origem.
Quem for flagrado vendendo ou comercializando o espécime vai ser multado por cada unidade. Aqueles que desrespeitarem este período serão penalizados de acordo com a Lei nº 9.605/98. Os caranguejos vivos apreendidos serão soltos em seu habitat natural.