Cata e comercialização do caranguejo estão proibidas a partir deste sábado (28)

jan 27, 2017

O primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) acontece entre o próximo sábado (28) e o dia 4 de fevereiro. Serão três períodos, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, a medida visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

Períodos de andada

1ª andada: 28 de janeiro a 4 de fevereiro

2ª andada: 27 de fevereiro a 5 de março

3ª andada: 28 de março a 3 de abril