A cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos desta segunda (27) até o dia 5 de março em todo o Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados. Trata-se do segundo período de andada do crustáceo.
A andada este ano está dividida em três etapas: a primeira aconteceu de 28 de janeiro a 4 de fevereiro; a segunda vai de segunda (27) a domingo (5) e o terceiro e último período, de 29 de março a 3 de abril.
Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante a andada será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão.
Acasalamento
A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores. Por isso, é necessário respeitar o tempo de reprodução para que o ecossistema manguezal não seja prejudicado.
Na andada, é proibido capturar, manter em cativeiro, fazer o transporte, beneficiamento e o armazenamento e comercializar o caranguejo-uçá.