Construtora MRV deve se adequar a termo assinado com o  Ministério Público

nov 22, 2016

 

fachada-retiro-das-rosas-mrv-engenharia-rio-de-janeiroMPES investiga atraso na entrega de imóveis, problemas na rescisão de contrato e cláusulas contratuais ilegais.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Consumidor (CADC), assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a MRV Engenharia e Participações, em que ficou acordado que a construtora não cobrará mais a taxa de corretagem dos consumidores que adquirirem imóveis da empresa no Estado do Espírito Santo.

O TAC estabelece, ainda, que nos contratos da construtora devem constar: o número do registro de incorporação imobiliária do empreendimento comercializado; a data efetiva da entrega da unidade imobiliária; estipulação de não cobrança pela cessão de direitos; multa compensatória e indenizatória com percentuais idênticos para construtora e consumidor no caso de descumprimento contratual, a fim de garantir a igualdade entre as partes, dentre outras obrigações.

O termo de compromisso decorre de procedimento aberto pelo MPES para apurar possível atraso na entrega de imóveis da empresa, obstáculos indevidos para a rescisão contratual e cláusulas ilegais nos contratos. O cumprimento do TAC será fiscalizado pelo MPES e demais órgãos de defesa do consumidor. Caso as cláusulas acordadas sejam descumpridas, a MRV Engenharia terá de pagar multa de R$ 5 mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.