Policiais civis e militares do Espírito Santo poderão ganhar até R$ 3.186,50 em bonificações. A Lei 332, que institui o Programa de Incentivo à Atuação Policial, por meio de bônus pecuniário pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legal de porte, foi sancionada nesta terça (09). A bonificação varia de acordo com o tipo de arma apreendida.
A lei possibilita que os policiais civis e militares, inclusive oficiais do Corpo de Bombeiros, diretamente envolvidos na apreensão de armas de fogo, possam receber incentivo financeiro em forma de bônus pecuniários, em valores correspondentes à pontuação atribuída ao tipo de arma, acessório e munição.
Durante a reunião de trabalho, o governador Paulo Hartung lembrou que alguns estudos apontam que a presença de armas de fogo influencia diretamente no aumento dos índices de criminalidade e ressaltou que a Assembleia Legislativa auxiliou no debate e no aprimoramento do projeto de lei. “Essa lei é uma ferramenta para motivar todas as nossas instituições e agências na área da segurança pública”, afirmou.
O secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, ressaltou que “o bônus é um mecanismo de gestão que estimula a produtividade policial e agora é permanente, com a assinatura da lei”.
As apreensões seguirão a seguinte pontuação, que será indexada ao Valor de Referência do Tesouro do Estado do Espírito Santo (VRTE):
Arma de fogo de calibre permitido: 100 pontos
Arma de fogo curta de calibre restrito: 200 pontos
Arma de fogo longa de calibre restrito: 300 pontos
Acessório: 50 pontos
Munição de calibre permitido: 1 ponto
Munição de calibre restrito: 3 pontos
Cada ponto equivale a uma VRTE e a contagem da pontuação fica limitada a mil pontos por apreensão em uma ação ou operação policial. Nos casos em que mais de um policial tenha sido responsável pela apreensão, a pontuação será dividida entre eles, até o máximo de cinco policiais.