Justiça determina indenização de R$ 300 mil para família de morto por PM no Transcol

jul 31, 2017

Três familiares de um passageiro morto a tiros por um policial militar a paisana, durante um assalto a um ônibus onde a vítima se encontrava, na Grande Vitória, devem ser indenizados pelo estado do Espírito Santo em R$ 100 mil cada um.

De acordo com os autos, a atitude imprudente do agente estatal ocorreu quando o assaltante determinou que a vítima recolhesse os objetos dos outros passageiros, momento em que o policial teria se identificado e disparado dois tiros.

Nesse instante, o assaltante correu para fugir pela porta da frente do ônibus, ocasião em que o policial efetuou mais disparos. Com o tumulto, a vítima tentou escapar pela porta do meio, quando foi morto com um tiro no peito, efetuado pelo policial que pensou se tratar de um cumplice do bandido.

Em sua defesa, o Estado alegou que o autor dos disparos, embora policial militar, não se encontrava fardado, nem em serviço, não caracterizando a condição de agente público que implicaria em responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar.

O réu afirmou ainda não existirem provas de que o disparo que atingiu a vítima tenha saído da arma do policial, muito menos de que o revólver fosse de propriedade do Estado.

Porém, para o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Cariacica, Vara onde processo tramitou, não há como afastar a responsabilidade do Estado, por homicídio praticado por policial, se a abordagem e os disparos foram justificados pela condição de agente estatal do militar.

A constatação foi feita após ouvir testemunhas e o próprio agente. Em depoimento a autoridade policial, o homem afirmou ter se identificado como policial e disparado duas vezes contra o assaltante gritando “polícia, parado”.

Contra o argumento da ausência de provas a respeito da responsabilidade pelos disparos que atingiram a vitima, o magistrado explica que a arma do assaltante era falsa, e que o próprio policial confirmou ter efetuado os disparos contra o passageiro.

“De forma extremamente temerária o policial efetuou vários disparos de arma de fogo em um ônibus coletivo lotado, demonstrando, no mínimo, despreparo para o exercício da nobre atividade de policial militar”, afirmou o magistrado em sua decisão, concluindo que a instrução processual demonstrou cabalmente a conduta imprudente que causou a morte da vítima.