Vendedores de veículos automotores devem informar aos compradores a situação do veículo junto ao Detran. Isto está determinado na Lei Federal nº 13.111/2015, que tornou obrigatório que empresários que comercializam veículos automotores novos ou usados registrem os dados de regularidade em contrato. A lei está em vigor desde o dia 25 de maio.
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, Carlos Gaudio, acredita que a Lei traz garantias importantes para quem vai comprar um veículo. “A Lei dá mais transparência, porque as informações sobre a situação do veículo, como se há débitos pendentes, alguma restrição de alienação fiduciária ou indicativo de furto, por exemplo, serão registradas no contrato de venda”, avalia.
Ele explica, ainda, que caso o veículo seja adquirido de um vendedor particular, sem intermédio de revendedoras, também é possível ter acesso às pendências no site do Detran|ES. “A informação já é disponibilizada pelo órgão. Qualquer pessoa pode consultar o histórico do veículo que pretende adquirir no site do Detran|ES, informando a placa e Renavam do automóvel”, disse.
Para verificar informações sobre veículos e eventuais débitos com taxas e multas, o usuário deve pesquisar no www.detran.es.gov.br, no espaço “Acesso Direto”.