Luz diurna de LED será aceita como farol baixo em rodovias de dia

jul 8, 2016

O Contran – Conselho Nacional de Trânsito – irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo. Segundo a lei, que entra em vigor nesta sexta (8) , todos os veículos devem rodar em rodovias com o farol baixo acesso durante o dia.

Foi a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que pediu a inclusão da luz de LED, uma faixa de lâmpadas, logo abaixo do farol, que equipa alguns modelos de carros mais novos.

Apesar de o pedido ter sido feito pela PRF, o Contran disse que já enviou um “ofício circular a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e entende que tal medida é suficiente para nortear os procedimentos de fiscalização das polícias”.

Até agora, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Exceto para as motos, em que o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

Não é farolete, farol de neblina ou farol de milha. É farol baixo.

A partir desta sexta, quem descumprir a exigência nas rodovias poderá levar 4 pontos na carteira de habilitação (infração média), além de multa de R$ 85,13. O valor para esse tipo de infração subirá para R$ 130,16 em novembro próximo.

Terceira Ponte

A Polícia Militar do Espírito Santo orienta que o farol deve ser usado em todas as rodovias e portanto, até na terceira ponte que faz parte da ES 060 ( Rodovia do Sol) e na Segunda Ponte.

A orientação é que se use o farol ligado durante todo o tempo já que na Grande Vitória existem inúmeras rodovias que cruzam as cidades.