Apesar de prejudicado pelas chuvas do final de 2013 ele não recebeu o benefício prometido pelos poder público.
O Estado, o município de Serra e um banco da Grande Vitória foram condenados a conceder o “Cartão Reconstrução do ES”, benefício concedido às vítimas das chuvas que atingiram o Espírito Santo entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, a um homem que alega jamais ter recebido o auxílio. Com o cartão, o requerente teria o direito de receber R$ 2.500,00 como subsídio.
Os requeridos ainda foram condenados a conceder ao homem o benefício do auxílio emergencial, que também deixou de ser recebido por ele à época dos fatos.
De acordo com as informações do processo, que tramita no 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública do Município, o benefício foi instituído pela Lei Estadual 10.169/14 e regulamentado pelo Decreto 3.503-R/14.
Ainda segundo os autos, o cartão é destinado a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos, para cobertura de despesas com compras de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, ou outro bem ou mercadoria danificados, com o objetivo de restabelecer as condições mínimas de sobrevivência e dignidade.
Durante a fase de instrução do processo, o banco apresentou contestação alegando que o Município de Serra não teria colocado o nome do requerente na lista de beneficiados pelo Cartão Reconstrução ES, enviada e, como é responsável somente pelo repasse, não fez o pagamento.
Já o Estado, sustentando a mesma versão do banco, disse não ter responsabilidade nenhuma sobre o fato. O Estado ainda alegou que o Município deveria ter notificado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos acerca do requerimento de recebimento do auxílio. No entanto, o Município disse em sua defesa que o impasse foi criado pelo requerente, uma vez que ele teria atualizado seu cadastro fora do prazo.
Fonte: Ascom/TJES