Um morador de Cariacica, cujo nome não foi divulgado pela Justiça, descobriu que estava “morto” desde 2002 . A descoberta do “falecimento” aconteceu quando ele foi averbar seu divórcio para poder oficializar uma segunda união. A comunicação da morte do cidadão foi feita por uma pessoa que ele não sabia quem era. Ao buscar informações sobre a pessoa, o “morto” descobriu que esta já havia falecido.
O cidadão entrou na Justiça para anular a certidão que atestava o óbito dele.
De acordo com o processo, visando encontrar o médico responsável por atestar seu suposto óbito, o requente foi informado pelo hospital, onde supostamente teria morrido, que não existia qualquer registro referente ao profissional em questão, nem a suposta entrada de cadáver.
Para o Juiz de Direito Paulo Cesar de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, o autor do processo conseguiu demonstrar com documentos que está vivo e que não sabia da existência de uma certidão de óbito em seu nome.
“Consoante o conjunto probatório deste processo, concluo assistir razão ao autor, haja vista que, evidentemente, não poderá subsistir o registro de óbito de pessoa que se encontra viva. Ademais, a formalidade constante do registro civil das pessoas naturais há de ser mitigada pela verdade real, posto que, de forma concreta, é fato incontroverso que o autor está vivo”, afirmou o magistrado, determinando a anulação da certidão de óbito.
Com a decisão, o cidadão de Cariacica, pode formalizar seu segundo matrimônio e tocar a vida.