MPC recomenda rejeição das contas de 2013 do prefeito Luciano Rezende

maio 11, 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas de governo da Prefeitura de Vitória referentes ao exercício de 2013, devido à abertura de créditos adicionais sem autorização legal.

A abertura de créditos adicionais de maneira irregular motivou o parecer do MPC recomendando à câmara de vitória a rejeição das contas de 2013 do prefeito Luciano Santos Rezende. Conforme verificado pela área técnica do tribunal de contas do estado do Espírito Santo (TCE-ES), o prefeito de Vitória promoveu a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 37.735.912,00, com base em recursos provenientes de suposto excesso de arrecadação.

Contudo, ao se comparar a receita arrecadada com a prevista no município de Vitória, em 2013, “verifica-se que, na verdade, ocorreu insuficiência de arrecadação no expressivo valor de R$ 210.734.278,57”. O município recebeu diversos alertas do tribunal sobre a arrecadação abaixo do previsto ao longo do exercício, o que, na avaliação ministerial, deixou o gestor ciente de que não haveria excesso de arrecadação. Mesmo assim, “o gestor alicerçou-se nesta justificativa para alterar a peça orçamentária, abrindo indevidamente créditos adicionais, ou seja, efetuando despesas desacompanhadas de necessária autorização legislativa”.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, a indicação da existência de excesso de arrecadação como fonte apta a permitir a abertura do crédito adicional, quando, na verdade, o município apresentou déficit na arrecadação, “configurou transgressão às normas basilares de direito financeiro, mormente às disciplinadoras da abertura de créditos adicionais, em evidente atentado ao magno princípio do equilíbrio orçamentário”. Por conta dessa irregularidade, o mpc seguiu o posicionamento do corpo técnico do TRE-ES e sugeriu a rejeição das contas do prefeito de Vitória.

O MPC também opinou pelo não acolhimento de preliminar apresentada pelo prefeito de vitória, na qual ele alega não ser o responsável pelas contas, tendo em vista a existência de lei municipal de desconcentração administrativa e argumenta que tal responsabilidade deveria ser atribuída ao secretário municipal da fazenda. O órgão ministerial explica que a lei municipal 5.983/2003 não possui efeitos sobre as contas de governo, as quais estão diretamente relacionadas à gestão política da chefia do poder executivo, mas tão-somente sobre as contas de gestão, nas quais atuam como ordenadores de despesas, além do prefeito, os secretários municipais, o procurador-geral, o auditor-geral e os administradores regionais.

Serviço:

Processo TC 2806/2014 – PCA 2013 Prefeitura de Vitória

Parecer MPC no processo TC 2806/2014

Relator: conselheiro Rodrigo Chamoun

Irregularidade: abertura de créditos adicionais no montante de R$ 37.735.912,00 sem fonte de recursos suficiente