Nota Fiscal Premiada vai dar R$ 10 mil por mês na Serra

nov 13, 2017

A prefeitura da Serra lançou a Nota Fiscal Premiada. A campanha vai distribuir prêmios mensais de R$ 10 mil, em valores líquidos, a quem adquirir serviços na Serra. No total, estão previstos R$ 130 mil em premiações em 13 sorteios até o fim do próximo ano.

O participante Pessoa Física deve se cadastrar uma única vez no site http://notafiscalpremiada.com.br. Cada R$ 20 adquiridos em serviços na cidade dão direito a um cupom eletrônico. As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) geradas pelas empresas de serviços, em um mesmo mês, entram automaticamente no cadastro do participante e valem para o sorteio realizado no mês seguinte. Não é preciso digitar mais nenhum dado.

O consumidor só deve ficar atento e exigir que a empresa coloque o CPF dele na NFS-e no momento em que adquire um serviço. O prestador de serviços pode imprimir a NFS-e para o cliente, enviá-la por e-mail, ou ambos.

Os sorteios serão realizados com base na extração da Loteria Federal. O primeiro será no dia 16 de dezembro, com as notas de serviços adquiridos entre 1º e 30 de novembro. O resultado será publicado até 22 de dezembro no site da Nota Fiscal Premiada.

Após cada sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos com base nas notas fiscais emitidas dentro do período de referência para o sorteio seguinte. Cupons que já participaram de sorteios anteriores serão excluídos.

A premiação será depositada em conta corrente em nome do vencedor, que não pode ter débitos com o município.

O objetivo da Nota Fiscal Premiada, segundo o secretário da Fazenda da Serra, Cláudio Mello, é conscientizar as pessoas da importância de pedir a nota fiscal de serviços. “Com os recursos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que são pagos quando se emitem as notas fiscais de serviços, o município tem mais possibilidades para investir em saúde, educação e segurança, por exemplo”, destacou Mello.

Não serão aceitas notas fiscais de supermercados, farmácias, lojas de roupas, e comércio em geral, pois sobre elas não incidem o ISSQN.