O Projeto Justiça Volante recebe, esta semana, três novos veículos, para atender os chamados relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. Segundo o juiz titular do 3º Juizado Especial Cível de Vitória – Justiça Volante, Marcos Valls Feu Rosa, os veículos trarão mais agilidade, mais celeridade e mais economia. Os novos automóveis, locados, são do modelo Doblò.
O Serviço pode ser acionado por meio do telefone 190, do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), que encaminhará um dos três veículos ao local do acidente. O serviço é gratuito, com horário de atendimento das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com abrangência na Grande Vitória.
As viaturas da Justiça Volante contam com policiais militares do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran), que devidamente equipados colhem todos os vestígios e indícios que possam determinar a dinâmica do acidente. As viaturas ainda contam com um conciliador, que tentará promover um acordo entre as partes envolvidas, e com um motorista, que conduz o grupo ao local do acidente.
As unidades, com suas respectivas equipes, quando não estiverem empenhadas no atendimento de ocorrências, permanecerão estacionadas nos Postos de Trânsito situados na praça de pedágio da 3ª Ponte, no Posto 5 de Alecrim (ao lado do Minipreço, em Vila Velha) e no Posto de Jardim Camburi (ao lado da igreja católica). Os policiais podem se ausentar conforme a demanda.
Caso o acidente aconteça de madrugada ou no fim de semana, as partes têm até 72 horas para procurar um dos Postos da Justiça Volante, com os documentos necessários, como a Carteira Nacional de Habilitação, o documento do veículo, além de informações sobre o local e circunstâncias do acidente, a placa e o modelo do veículo da outra parte.
O cidadão que não for atendido no local do acidente por motivos diversos ainda poderá comparecer ao cartório do 3º Juizado Especial Cível de Vitória – Justiça Volante, com a documentação competente, independente de estar acompanhado de advogado (nas causas de valor inferior a 20 salários mínimos). Quando superior a este valor, deverá estar acompanhado de advogado. O cidadão pode propor uma ação de ressarcimento de danos, de forma simples e prática, sem burocracia.