Os contribuintes de Vitória terão uma nova chance de parcelar débitos de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Iluminação Pública (Cosip). Isso será possível a partir do projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública de Vitória, o Refis Vitória 2017.
A iniciativa estabelece a anistia em multas e juros de débitos. O Refis Vitória 2017 tem como objetivos facilitar a quitação para quem tem dívida de impostos com o município e proporcionar condições para reduzir o passivo tributário que se formou ao longo dos anos, especialmente a dívida ativa.
O contribuinte, de acordo com o programa, poderá parcelar o débito com a Prefeitura. No caso de pessoa física, a parcela não poderá ser menor que R$ 66,50. Já para as empresas, o pagamento mensal terá que ser de, pelo menos, R$ 265,94. Para pagamento à vista, não haverá cobrança de multa e juros.
Aumento da arrecadação
Ao abrir mão de parte dos valores de multas e juros, a administração municipal cria condições para a regularização de parte do débito. Com o programa, a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) espera ampliar a arrecadação sem aumentar os impostos.
Se aprovado na Câmara Municipal, o projeto será publicado como lei. Somente após isso, o contribuinte que quiser participar do programa deve procurar o Setor de Atendimento ao Contribuinte, localizado no térreo da Prefeitura de Vitória (Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, em Bento Ferreira), de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. A entrega de senhas se encerra às 18 horas.