SPU quer que moradores de Vila Velha paguem terreno de Marinha

nov 23, 2016

O Serviço de Patrimônio da União (SPU) arrumou mais um modo de aumentar a arrecadação de taxas para os cofres federais: avançar sobre o bolso dos moradores de Vila Velha. O órgão decidiu cobrar taxa de marinha de imóveis no município que nunca pagaram a taxa. O SPU está refazendo a delimitação e calcula-se que cerca de 160 mil moradores passem a pagar as “taxas de terreno de marinha”.

A partir da delimitação, entram na área de marinha o trecho da foz do Rio da Costa ao bairro Toca (Divino Espírito Santo), a margem direita do Rio da Costa, o contorno do Morro do Moreno, Praia do Ribeiro, Farol de Santa Luzia, Praias da Costa, Itapoã, Coqueiral, Itaparica e Barrinha, estuário do Rio Jucu e sua baixada e as Praias do Peitoril, Recifes, Grande, Interlagos, Baleia e Ponta da Fruta até a divisa com o município de Guarapari.

O SPU vai realizar audiências públicas com os moradores dessas áreas para que apresentem documentos que indiquem as características físicas, ambientais e de ocupação do trecho a ser demarcado pela SPU como terreno de marinha.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Vila Velha informa que não compactua com a forma arbitrária como foi iniciado o processo de definição dos terrenos de Marinha na Cidade pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU). Esclarece ainda que a SPU enviou um ofício à PMVV solicitando espaços para a realização de audiências públicas para debater o tema. No entanto ficou de agendar uma reunião para apresentar a proposta de demarcação das áreas, o que não foi cumprido. Sendo assim, a Prefeitura cancelou a cessão dos espaços que seriam realizadas as audiências.

A Prefeitura de Vila Velha, após tomar conhecimento do fato pela imprensa, enviou oficio à Superintendência de Patrimônio da União informando, de forma contundente, o posicionamento da administração municipal e esclarecendo a possibilidade de recorrer à justiça para defender os direitos do cidadão caso o fato não seja revisto.

Plano Diretor Municipal – A Prefeitura ressalta que quem coordena o uso e a ocupação do solo é o município. Portanto, a Prefeitura deveria estar envolvida em todo processo.  Além disso, a definição dos terrenos de Marinha, em meio a elaboração de um Novo Plano Diretor Municipal e com diversos empreendimentos regularizados, pode ser prejudicial para o desenvolvimento de Vila Velha.

Ressalta ainda que realizou dezenas de seminários, palestras, fóruns, leituras comunitárias, leituras com o governo e audiências públicas, no intuito de atender aos princípios constitucionais da transparência, publicidade e participação popular nas decisões governamentais e o interesse público no ordenamento urbano e uso e ocupação do solo e em nenhum desses momentos a SPU se fez presente, nem se manifestou quanto ao terreno de Marinha, mesmo tendo sido convidada.

O que são terrenos de marinha

Os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.

Com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média será considerado da União.

Continente – Também são de domínio da União terrenos que se formaram a partir da linha de preamar do ano de 1831 em direção ao continente, assim como os aterros, denominados acrescidos de marinha.

Tipos de terreno de marinha

Regime de ocupação – Nesses casos, os terrenos são de posse desdobrada. Ou seja, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.

Regime de aforamento – São terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador.

Taxas

1º caso – A taxa pelo uso do terreno é anual, paga em sete prestações, e recebe alterações anuais de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis em cada município.

2º caso – No caso de moradores ocupantes de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988). Para foreiro esse percentual é menor: 0,6%.

3º caso – Nos dois casos – ocupação e foro – cobra-se, também, taxa na venda do imóvel: o laudêmio, que é calculado em cima de 5% do valor do imóvel. Um portal apartidário, independente, focado nos assuntos que interessam de uma forma geral, aos foreiros e ocupantes de terrenos de marinha.

Laudêmio

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) questiona o cálculo feito sobre o laudêmio, que é um pagamento de 5% que o foreiro faz à União pela transferência dos terrenos de marinha, bens da União. Atualmente, a União vem calculando a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o que, para o Ministério Público, é inconstitucional.