Vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade fala sobre o Supersimples

nov 19, 2014

O Supersimples unifica oito tributos em um único boleto. A partir de 1º de janeiro 2015 terá um único critério para ser adotado: o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Calcula-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais, de acordo com o governo federal.

Quem desejar optar pelo supersimples tem até o dia 31 de dezembro para fazê-lo caso deseje ser beneficiado em 2015. Quem não optar agora poderá fazê-lo a qualquer tempo, mas os benefícios só valerão para o ano seguinte.

Para saber quem pode optar e fazer simulaçõesacesse os seguintes sites:

http://exame.abril.com.br/topicos/simples-nacional

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/

http://crc-es.org.br/