Suspensão do pagamento de gratificações, horas extras, diárias e passagens aéreas; redução no pagamento de produtividade e nos gastos com telefonia móvel são algumas das medidas que fazem parte do Decreto N° 138/2015, publicado no Diário Oficial. O documento suspende atos que geram despesas para a prefeitura. O decreto também cria a Comissão de Contingenciamento, que ficará responsável por acompanhar o cumprimento das regras. O decreto está entre as medidas de austeridade adotadas pela administração municipal, desde o ano passado, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal do município, diante de um cenário de crise econômica nacional. As medidas são pautadas na reorganização administrativa e na revisão de contratos. De janeiro de 2013 a junho de 2015, o município perdeu cerca de R$ 80 milhões e há previsão de que o cenário se deteriore ainda mais, com quedas drásticas das transferências de recursos federais e estaduais para o município. A expectativa de retração é de mais R$ 40 milhões até o final do ano. Soma-se a isto, o fato de o município ocupar 48,08% de sua receita com pagamento de pessoal, o que está bem próximo do limite de alerta de 48,6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2015 já foram publicados outros dois dois decretos de contingenciamento que garantem uma economia de R$ 37,6 milhões, fundamentais para a busca e manutenção do equilíbrio fiscal da Prefeitura.
Entenda as principais medidas:
– Redução de 25% nos gastos com telefonia móvel;
– Suspensão de assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, locação, aquisição e reforma de imóveis, além da suspensão de aquisição e locação de veículos, máquinas e equipamentos. A exceção fica por conta das despesas de extrema necessidade, a manutenção e desenvolvimento do Ensino e Saúde, e as vinculadas a recursos de convênios e operações de crédito.
– Suspensão do pagamento de diárias e passagens aéreas, sendo concedidas comente em casos excepcionais;
– Suspensão de cessões de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais;
– Suspensão da nomeação de servidores em substituição aos ocupantes de cargos comissionados ou que recebam função gratificada. A suspensão da nomeação também vale para os casos de impedimento legal.
– Suspensão da participação de servidores em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação que gerem despesas ao município. A exceção fica por conta das despesas de extrema necessidade, a manutenção e desenvolvimento do Ensino e Saúde, e as vinculadas a recursos de convênios e operações de crédito.
– Suspensão de apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas. A exceção fica por conta das despesas de extrema necessidade, a manutenção e desenvolvimento do Ensino e Saúde, e as vinculadas a recursos de convênios e operações de crédito;
– Suspensão de gratificação e produtividade aos servidores comissionados que ocupam cargos de subsecretário, assessor especial e cargos equivalentes;
– Redução da produtividade de 100% para, no máximo, 70% para servidores;
– Suspensão do pagamento de duas gratificações por participação em comissão;
– Redução de 25% da gratificação de produtividade concedida anteriormente como teto para cada Secretaria;